Apoio Financeiro – Contrato Simples de Apoio à Família
Esta comparticipação financeira respeita apenas a 10 meses (período de Setembro a Junho).
Condições de candidatura ao Apoio Financeiro ao Ensino Particular e Cooperativo, de acordo com as instruções emanadas da Direção-Geral da Administração Escolar:
1 – RC – Rendimento per capita igual ou inferior a 541,08€.
De acordo com a legislação em vigor, o rendimento per capita (RC) deverá ser calculado de acordo com a fórmula seguinte:
[R – (C + I + H + S)]
RC = ——————————–
(12 N)
- R – Rendimento bruto do agregado familiar – (constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar) pelo valor constante da linha 1 da Demonstração de Liquidação de I.R.S de 2023.
Em caso de situação de desemprego atual de qualquer dos elementos ativos do agregado familiar, deve ser apresentada declaração passada pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da zona de residência, da qual conste o montante do subsídio de desemprego auferido, com indicação do início e termo dessa situação. Este montante deve substituir o valor correspondente ao rendimento do titular atualmente em situação de desemprego.
Aos trabalhadores dispensados da apresentação de Declaração do I.R.S., mediante documento das Finanças comprovativo, aplica-se a tabela de remunerações médias mensais, publicada pelo Ministério da Economia, devendo o valor correspondente à categoria profissional ser multiplicado por 12 meses.
- C – total de contribuições pagas
No caso dos trabalhadores dependentes, “C” será substituído pelo mais elevado dos seguintes valores:
- 72% do rendimento bruto inscrito no Anexo A, Quadro 4, Código 401 da Declaração de I.R.S de 2023, relativamente a cada um dos sujeitos passivos, com o limite máximo de 4.104,00€ por cada titular que tenha auferido rendimentos;
ou
- totalidade das contribuições pagas à segurança social constantes do Anexo A, Quadro 4, (coluna das contribuições) da Declaração do I.R.S. de 2023.
(Na prática, será deduzido à linha 1 a totalidade das contribuições pagas à Segurança Social se o seu valor for superior ou igual aos 4.104,00€ por cada titular que tenha auferido rendimentos).
No caso das pensões, o “C” será substituído pelo mais elevado dos seguintes valores:
- montante total das pensões inscritas no Anexo A, Quadro 4, Códigos 403, 404 e 405 da Declaração de I.R.S. de 2023 até ao limite de 4.104,00€ por cada titular que tenha auferido pensão;
ou
- totalidade das contribuições obrigatórias pagas a título de pré-reforma.
No caso dos rendimentos profissionais e empresariais, o rendimento global inscrito na linha 1 da Demonstração de Liquidação de I.R.S. encontra-se já deduzido de custos, pelo que apenas serão considerados como abatimentos à coleta líquida (linha 21 ou 22) da Demonstração da Liquidação, os encargos com a saúde e com a habitação.
- I – total de impostos pagos pelo valor da coleta líquida constante da linha 21 ou 22
da Demonstração de Liquidação do I.R.S. de 2023;
- H – encargos com a habitação pelo valor anual, referentes ao ano de 2023 ou atuais, até ao montante máximo de 2.095,00€, comprovados através de recibo da renda de casa, emitido nos termos da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março e do art.º 115.º do CIRS, ou declaração da entidade financiadora do empréstimo, referindo nesta, obrigatoriamente, a morada e que o mesmo se destina à aquisição de habitação própria e permanente.
Nota: Deve haver conformidade entre as moradas constantes no Mod. DRE/EPC n.º 8/94 e no recibo da renda da casa, ou na declaração da entidade bancária.
- S – encargos com a saúde, pelo valor constante da declaração de I.R.S.
(Anexo H, Quadro 6 C, Códigos 651 e 652), de acordo com a Demonstração de
Liquidação de IRS de 2023;
No caso de trabalhadores dispensados da entrega da declaração do I.R.S., o valor de S deverá ser comprovado através da documentação original dos encargos com a saúde não reembolsados;
- N – pelo número de elementos do agregado familiar.
2 – Como posso saber o valor da comparticipação que tenho direito a receber?
Conforme a capitação, assim as famílias são divididas em 4 escalões.
Os valores da comparticipação correspondentes a cada escalão são os constantes na tabela seguinte:
Escalões | Capitações | 1.ºCiclo | |
% | Montante (ano) | ||
1º | até €145,57 | 57,0% | € 1.110,14 |
2º | de €145,58 a €209,82 | 52,5% | € 1.022,50 |
3º | de €209,83 a €307,11 | 33,0% | € 642,71 |
4º | de €307,12 a €541,08 | 27,0% | € 525,86 |
3 – Qual o valor da mensalidade do Externato?
Valores Contrato Simples | |
1º Escalão | 229€ |
2º Escalão | 237,95€ |
3º Escalão | 275,73€ |
4º Escalão | 287,40€ |
Nota: Estas condições estão em vigor para o ano letivo 23-24. Cada ano letivo é um processo novo, logo poderão haver alterações.