Regulamento Interno
A – Objetivo e Âmbito
- Este regulamento estabelece as normas de funcionamento e de atuação de toda a comunidade educativa – alunos, professores, educadores, funcionários e famílias que contribuem em espírito de solidariedade e corresponsabilidade para a concretização da missão educativa da Instituição. Este regulamento não pode ser compreendido sem prévio conhecimento do Projeto Educativo, documento que define a missão e o rumo da Creche e Jardim-de-infância O Balão.
- O presente regulamento foi analisado em conselho de coordenadores e aprovado pela direção a 30 de julho de 2012; foi divulgado internamente através dos órgãos competentes e será dado a conhecer à comunidade escolar através da sua entrega.
- A sua revisão e atualização estão previstas para 2014, seguindo o mesmo processo de auscultação da comunidade educativa, com vista à melhoria da qualidade da gestão e à contínua adequação ao projeto educativo e às necessidades de formação, acompanhamento e educação das nossas crianças alunos e de suas famílias.
- A Creche e Jardim-de-infância O Balão, é uma instituição particular, laica.
B – Regime de funcionamento
- A ação pedagógica desenvolve-se através das atividades descritas no projeto curricular.
- A Instituição encontra-se aberta todo o ano, das 7 h às 20:00 h, à exceção de:
- dia 24 de dezembro;
- dia 31 de dezembro, se for dia útil encerra às 18h;
- dia 13 de junho, feriado de Lisboa;
- 3ª feira de Carnaval;
- Os Encarregados de Educação, poderão deixar os seus filhos na Instituição a partir das 7 H e poderão vir buscá-los até às 20:00H, as atividades são organizadas durante o período destinado às mesmas.
- A receção dos alunos é feita por Auxiliares de Ação Educativa e Educadoras.
C – Contactos com Encarregados de Educação
- No início de cada ano letivo decorrem reuniões com os Encarregados de Educação para a definição dos objetivos a prosseguir.
- Os Encarregados de Educação poderão agendar as reuniões que desejarem com a respetiva Educadora de Sala do seu educando.
- As reuniões têm lugar em horário predefinido no início de cada ano letivo.
- Para efeitos de acompanhamento do educando, o encarregado de educação deve respeitar o esquema hierárquico institucionalizado pela Instituição.
D – Normas Administrativas
- A matrícula permite ao candidato através do seu E.E., tornar-se aluno da Instituição.
- O ato de matricula fica completo mediante o preenchimento e entrega dos respetivos impressos e o pagamento da Inscrição e do Seguro Escolar, este último que terá a duração de 1 ano, e terá de ser renovado todos os anos; a Inscrição e Seguro Escolar não são reembolsáveis.
- No caso de faltar algum documento ou comprovativo no ato da matrícula, a mesma ficará condicionada.
D.1 – Mensalidades
- As mensalidades correspondem aos custos mensais dos serviços obrigatórios e facultativos acordados.
- As anuidades são correspondentes a todos os níveis etários, relativo a 12 meses.
- O pagamento dessa anuidade deverá ser feito mensalmente, até ao dia 5 do mês a que diz respeito;
- O pagamento é feito por transferência bancária (com comprovativo e descritivo), em cheque ou em numerário, preenchendo obrigatoriamente a grelha das mensalidades que é entregue no início do ano letivo, e colocado na caixa de pagamentos mensais (disponível junto às portas de entrada).
- Todos os alunos terão que pagar 60% da mensalidade normal, no mês que decidirem tirar férias.
- Em caso de incumprimento da data referida, será aplicado um agravamento de 10% sobre os valores devidos.
- Na circunstância de irmãos a frequentar a Instituição simultaneamente, as mensalidades de um dos irmãos será reduzida em 10%.
- As despesas associadas a atividades extracurriculares serão faturadas mensalmente. No caso de falta por parte do professor, a aula será compensada se possível. Caso não seja possível compensar no mês seguinte haverá um acerto dos valores.
- No caso de doença prolongada, mínimo 15 dias, e comprovada com atestado médico, à mensalidade é reduzida 20%.
D.2 – Férias
- A Instituição não encerra para férias, sendo o mês de férias pago em seis prestações, de outubro a março, tendo uma redução de 40%;
- Todos as crianças a frequentar a Instituição, incluindo os que estão de saída para outro estabelecimento são obrigados a pagar o mês que vão de férias;
- Se a criança fizer férias em mais outro qualquer mês, esse mês conta como 2º mês de férias e tem uma redução de 50%, pago no início desse mês;
- Se as crianças frequentarem a Instituição durante o mês das suas férias até 10 dias, terão de pagar a alimentação diária;
- Nas férias do Natal e Páscoa, se a criança não comparecer na Instituição haverá uma redução de 20% na mensalidade.
D.3 – Desistências
- A desistência da frequência de qualquer criança durante o ano letivo apenas se tornará efetiva quando comunicada por escrito à Direção com, pelo menos, vinte dias de antecedência, mantendo-se até esse momento todas as obrigações decorrentes da matrícula.
- É obrigatória a liquidação integral da prestação correspondente ao mês em que a saída do aluno se concretizar.
- As crianças só poderão mudar de Atividades Extracurriculares desde que o Encarregado de Educação o comunique por escrito à Direção. Essa alteração só começará a vigorar no início do trimestre seguinte. É sempre obrigatório o pagamento integral do preço da inscrição na modalidade até ao fim do trimestre em que a comunicação de desistência foi feita.
D.4 – Necessidades Educativas Especiais
- O Encarregado de Educação compromete-se a comunicar por escrito a(s) necessidade(s) educativa(s) especial/ais do seu educando, no momento da matrícula, e a entregar os necessários comprovativos por parte do(s técnico(s) ou equipa clínica que acompanha a criança.
- Se, no decorrer da permanência da criança na Instituição, forem detetadas Necessidades Educativas Especiais que obriguem um acompanhamento personalizado, todos os custos inerentes a essa situação (professores de ensino especial, terapeutas, recursos a materiais específicos, entre outros) serão da responsabilidade do Encarregado de Educação.
D.5 – Tabela de preços
- Os valores constantes da tabela de preços foram estabelecidos de acordo com os contratos vigentes, contribuições e custos de vida em vigor no início do ano escolar. A Creche e Jardim-de-infância O Balão, reserva-se o direito de atualizar estes valores em função de eventuais alterações nas condições anteriormente referidas.
Para mais alguma questão deverá dirigir-se à Coordenação.
D.6 – Equipamento Escolar
- O Infantário tem modelo próprio de bata e chapéu para ambos os sexos. O uso diário da bata é obrigatório, e virá vestida de casa ou quando entra no Infantário pelo próprio Encarregado de Educação.
- As batas e os chapéus são adquiridos no próprio estabelecimento.
- O uso de fato de treino é obrigatório para a ginástica sendo este adquirido no próprio estabelecimento.
- A aquisição do equipamento escolar é obrigatório para as aulas de Educação Física e eventuais visitas de estudo.
- O equipamento é constituído por fato de treino que inclui sweat, calça, t-shirt, calção.
D.7 – Visitas de Estudo
- As visitas de estudo são programadas e aprovadas pela Direção Pedagógico.
- O custo das visitas de estudo não estão incluídas na anuidade.
- A participação da criança nas visitas de estudo está dependente de autorização escrita do Encarregado de Educação.
- O encarregado de educação será informado através de Nota Informativa do calendário, horário e objetivos da visita de estudo.
- As crianças serão sempre acompanhados pelas educadoras e auxiliares.
- Nas visitas de estudo as crianças devem levar o equipamento escolar obrigatório
D.8 - Restrições
- A Instituição só se responsabilizará pelos bens que lhe sejam confiados.
- O Infantário não é responsável pela perda ou extravio dos objectos ou brinquedos trazidos de suas casas pelos alunos. Não deverão, por isso, ser portadores de brinquedos ou objectos de valor.
- O respeito pela individualidade de cada pessoa restringe, perentoriamente, qualquer registo áudio e/ou visual não autorizado.
- Na Instituição é hábito tirar fotografias. Se não deseja que o seu Educando seja fotografado, deverá comunicar às respetivas educadoras .
- Sempre que a criança tenha uma doença que implique risco de contágio, febre ou outros sintomas que causem indisposição e mal-estar, deve permanecer em casa, protegendo-se a si e aos colegas.
- Não se aceitam crianças que pela manhã se encontrem febris.
- Qualquer febre, seja ela a partir dos 38º, será comunicado aos Encarregados de Educação que deverão tomar as devidas precauções.
- Em caso de doença, a criança deverá estar acompanhada de declaração médica em como pode ou não frequentar o Infantário.
D.9 - Serviços Obrigatórios e Serviços Facultativos
- Serviços obrigatórios:
- Matrícula e seguro escolar
- Mensalidade
- Ginástica
- Serviços facultativos:
- Natação - uma vez por semana
- Inglês – duas vezes por semana
Refeições
- O Infantário fornece alimentação (almoço e lanche).
- No acto de matrícula, o Encarregado de Educação deverá avisar o Infantário por escrito, se o aluno é alérgico a qualquer alimento.
E/F - Orientações de Natureza Educativa
E.1 – Regime de Faltas
- É necessário informar a Instituição aquando a ausência da criança se prolongue para além de dois dias.
- No caso de doença, a justificação deverá ser feita através de declaração médica.
- As faltas dadas pelas crianças, tanto por doença como por outro motivo, não são da responsabilidade da Instituição, não sendo as mensalidades reembolsáveis, salvo se se prolongarem além de duas semanas, tendo as quais uma redução de 20%.
E.2 – Desistências
- A desistência da frequência da criança deverá ser comunicada à Instituição com a antecedência mínima de 15 dias, para que se possa cessar o pagamento da mensalidade seguinte.
- Sempre que necessário, deve ser acompanhado do respectivo comprovativo/declaração médica, podendo a Instituição solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da mesma;
- Sempre que a criança tenha uma doença que implique risco de contágio, febre ou outros sintomas que causem indisposição e mal-estar, deve permanecer em casa, protegendo-se a si e aos colegas.
F.1 – O Educador
- Segundo as Orientações Curriculares para o ensino pré-escolar, a intencionalidade do processo educativo que caracteriza a intervenção intencional do educador passa por diferentes etapas interligadas, que se vão sucedendo e aprofundando, o que pressupõe: …«
Observar – Planear – Agir – Avaliar – Comunicar – Articular, etapas cruciais para o conhecimento e desenvolvimento integral da criança, e que o Educador deverá considerar para que no seu grupo de crianças se desenvolvam aprendizagens significativas e diversificadas, organizando materiais e recursos humanos para a sua realização.
Os direitos do Educador
- Direito de participação no processo educativo;
- Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;
- Direito ao apoio técnico, material e documental;
- Direito à segurança na actividade profissional.
Os deveres do Educador
- Respeitar e pôr em prática o Projeto Educativo no âmbito das suas funções;
- Assumir o seu papel de modelo junto das crianças exigindo de si próprio uma coerência com os valores humanos;
- Ajudar a criança a tornar-se agente ativo da sua aprendizagem e crescimento, desenvolvendo a sua autonomia, a capacidade de reflexão e o sentido crítico;
- Desempenhar, de acordo com as regras deontológicas, todas as funções que lhe forem atribuídas;
- Tomar conhecimento de toda a legislação e diretrizes referentes ao exercício das suas funções;
- Ser assíduo e respeitar os horários de entrada e saída da Instituição;
- Comparecer pontualmente nas reuniões ou outras atividades para as quais tenha sido convocado;
- Justificar as suas faltas em impresso próprio ou mediante comprovativo médico, em caso de baixa, que deverá ser entregue na Direção;
- Zelar pela manutenção e limpeza do material e instalações;
- Deixar material de trabalho, sempre que prevê que tem de faltar, que ocupe utilmente o tempo com a respetiva auxiliar.
F.3 - O Auxiliar de Ação Educativa: direitos e deveres
Deveres do Auxiliar de Ação Educativa
Em relação à comunidade educativa:
- Conhecer o Projeto Educativo da Instituição e assumir os princípios, valores e ideais nele expressos;
- Acompanhar os alunos que lhe foram confiados, durante o desempenho das suas funções, promovendo o bem-estar e a integração de todos;
Estar presente na sala, sempre que necessário, na falta ou ausência temporária do educador;
- Cumprir integralmente todas as ordens de serviço e desempenhar as funções e tarefas que lhe forem atribuídas;
- Acompanhar as crianças nas festas, visitas de estudo e demais atividades da Instituição, sempre que solicitado;
- Ser correto e eficaz no atendimento das crianças, encarregados de educação e educadores.
- Não permitir a circulação de pessoas estranhas à Instituição nos corredores e salas durante o tempo letivo.
Em relação à organização do trabalho:
- Dar assistência aos educadores no fornecimento de material didático de apoio;
- Nunca se ausentar do local de trabalho sem avisar previamente Educador;
- Conhecer e cumprir as normas relativas à Higiene e Segurança no Trabalho;
- Contribuir para o uso adequado das instalações e equipamentos da Instituição;
- Informar oportunamente o seu superior hierárquico, de todas as ocorrências relevantes no exercício das suas funções.
Direitos do Auxiliar de Ação Educativa
Tem o direito de
- Ser informado de toda a documentação e decisões relevantes ao exercício das suas funções;
- Ser previamente informado da sua nomeação para o desempenho de qualquer cargo ou tarefa;
F.4 - Direitos e deveres do Encarregado de Educação
Deveres do Encarregado de Educação
- Contribuir por todas as formas para a educação integral do seu educando, colaborando com entusiasmo no processo educativo do seu filho;
- Assumir e respeitar os princípios, valores e ideais decorrentes do Projeto Educativo da Instituição;
- Acompanhar todo o processo de aprendizagem do seu educando, nomeadamente assinando as informações, os documentos de avaliação;
- Responsabilizar o seu educando quanto ao cumprimento dos seus deveres diários;
- Manter um contato assíduo com o Educador, no horário previamente estabelecido, para colher e prestar informações pertinentes sobre o seu educando.
Direitos do Encarregado de Educação
-Ser informado sobre a legislação e normas que lhe digam respeito;
-Ser informado do comportamento do seu educando;
-Participar em todas as reuniões, sessões e eventos realizados na Instituição e destinados aos Pais e Encarregados de Educação.
Conserve este Regulamento para consulta ao longo do ano letivo.
A Direção